INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE TRABALHO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA

Dep. de Recursos Humanos - Grupo Agronelli

Pelo presente instrumento particular, AGRONELLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS LTDA, empresa com sede no município de UBERABA, inscrita no CNPJ sob o no 25.778.390/0001-56, situada à Av. Filomena Cartafina, 23400, Distrito III/ Uberaba MG, denominada a seguir como EMPREGADORA, e xxxxxxxxxxxxxxx brasileiro(a), estado civil xxxxxx, portador(a) da CTPS nº. xxxxx, série xxxx – MG, inscrito(a) no CPF. Nº. xxxxxxx RG nº xxxxxxxxxxxx e cadastrado(a) no PIS nº. xxxxxxxxx, residente e domiciliado(a) na cidade de xxxxxxx, na xxxxxxx, doravante designado(a) EMPREGADO, celebram o presente contrato individual de trabalho por PRAZO DETERMINADO, conforme legislação trabalhista em vigor, regido pelas cláusulas abaixo:

1a. O EMPREGADO é contratado por experiência, para exercer a função de xxxxx, cuja jornada mensal é de 220 (duzentos e vinte) horas, conforme horário de trabalho de segunda-feira à sexta-feira de 07h:30 às 17h:18 com 01h de intervalo.

1.1. O EMPREGADO tem ciência e concorda que a jornada diária normal de trabalho poderá ser prorrogada até o limite máximo de dez horas diárias, com o objetivo de compensação de horas não trabalhadas em outros dias, especialmente aos sábados.

1.2. O EMPREGADO tem ciência e concorda que poderá ser convocado para trabalhar em qualquer turno ou horário, a critério da EMPREGADORA, comprometendo-se acatar qualquer alteração nesse sentido e desde já fica ciente da possibilidade de que isso efetivamente venha a ocorrer.

1.3. O EMPREGADO tem ciência e concorda que o excesso de horas em um dia será compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda no período máximo de 6 (seis) meses, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias, observadas as disposições legais.

1.4. O EMPREGADO tem ciência que não ocorrendo a compensação das horas na forma estabelecida, elas serão remuneradas como extras, com os acréscimos legais.

1.5. O EMPREGADO tem ciência que ocorrendo o trabalho em domingos, será concedida uma folga correspondente ou remunerado como horário extraordinário.

1.6. O EMPREGADO tem ciência e concorda que o banco de horas vigorará pelo período de 6 (seis) meses, renovando-se automaticamente por períodos subsequentes de 6 (seis) meses, não havendo manifestação das partes em contrário antes do seu término.

1.7. O EMPREGADO tem ciência e concorda em receber os meus espelhos de ponto no e-mail corporativo ou no indicado pelo EMPREGADO.

1.8. Fica desde já prevista e consentida a prorrogação do horário normal por mais 2(duas) horas diárias, quando a EMPREGADORA, por necessidade dos serviços, entender conveniente sua convocação. Para tanto, o EMPREGADO será avisado sempre com antecedência, exceto nas situações emergências decorrentes de necessidade imperiosa ou força maior, em que o aviso será feito no mesmo dia da realização das horas extraordinárias.

1.9. Se o acréscimo de horas, em determinado dia se der por compensação em outro dia da semana de modo a não exceder 10(dez) horas diárias e a carga semanal de 44(quarenta e quatro) horas, não haverá pagamento de horas extras.

1.10. Fica o EMPREGADO ciente de que sua jornada de trabalho é de 44(quarenta e quatro) horas semanais, podendo este horário ser reduzido em um dia mediante compensação das horas em outro dia, em virtude de peculiaridade própria da atividade desenvolvida pela EMPREGADORA.

2ª. O presente contrato é firmado a título de experiência pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, iniciando em ______ e terminando em ______, podendo ser prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco) dias, sendo que, ao final dos 90 (noventa) dias de experiência, poderá ser rescindido ou passará a vigorar por prazo indeterminado.

3a. O local da prestação do trabalho poderá ser em qualquer Unidade do Grupo empresarial relacionado à EMPREGADORA, a depender da necessidade.

3.1 O EMPREGADO concorda que poderá ser livremente transferido de seção (área ou setor), obrigando-se a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal.

3.2 O EMPREGADO concorda, desde já, com sua transferência para qualquer das unidades atuais da EMPREGADORA, bem como para locais onde venham a ser instaladas outras filiais.

4a. O EMPREGADO receberá o salário mensal de R$ xxxxxx (xxxxxxx reais).

5ª. O EMPREGADO está ciente que a refeição (almoço ou jantar) será preparada e fornecida pelo Refeitório da EMPREGADORA e concorda com a adesão a este benefício, que fará o uso nos dias de trabalho, sendo 1 (uma) por dia, ou seja, almoço ou jantar, conforme horário de trabalho e horários pré-estabelecidos de funcionamento do Refeitório, autorizando expressamente que seja descontado em sua folha de pagamento a coparticipação no valor de R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos) por Competência, que poderá reajustado mediante aviso prévio.

6ª. O EMPREGADO autoriza a EMPREGADORA a descontar de seus vencimentos, as importâncias relativas à refeição, telefonemas particulares, assistência médica e odontológica sua, de meus dependentes e/ou agregados, multas de trânsito ocorridas em veículos da Empresa e vales efetuados, devidamente comprovados.

7 a. O EMPREGADO está ciente das condições, coberturas e procedimentos garantidos pelo benefício PLANO DE SAÚDE UNIMED UBERABA e autoriza o desconto mensal em sua folha de pagamento do valor de coparticipação de mensalidade de manutenção e de utilizações suas e de seus dependentes e/ou agregados.

7.1. O EMPREGADO declara, estar de acordo que, caso tenha o seu contrato de trabalho seja suspenso, por motivo de afastamento por doença por período superior a 06 (seis) meses, será desligado do Plano de Saúde Empresarial até que retome as atividades normais onde passará por nova inclusão com cumprimento de carências.

7.2. O EMPREGADO declara que se optar pelo benefício PLANO DE SAÚDE UNIMED UBERABA, o valor total da mensalidade de manutenção, assim como de meus dependentes, será de sua inteira responsabilidade, devendo efetuar o pagamento mensalmente juntamente à conta bancária da Empresa.

8ª. O EMPREGADO declara estar ciente das condições do benefício Clube Sesi em parceria com a FIEMG – Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais e que se optou pelo benefício de associação ao Clube Sesi e autoriza o desconto mensal em sua folha de pagamento do valor de mensalidade da sua associação e de seus dependentes e/ou agregados.

8.1. O EMPREGADO está acordo que, caso tenha o seu contrato de trabalho suspenso por motivo de afastamento por doença por período superior a 06 (seis) meses, será desligado deste benefício até que retome as atividades normais onde passará por nova inclusão.

9ª. O EMPREGADO autoriza por prazo indeterminado o uso de sua imagem e voz, em todo e qualquer material entre fotos, documentos e outros meios de comunicação, para campanhas promocionais e institucionais da empresa supracitada bem como demais Unidades do Grupo Agronelli, sejam essas destinadas à divulgação ao público em geral e/ou apenas para uso desta empresa, e desde que não haja desvirtuamento da sua finalidade e declara que a presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, sob qualquer forma e meios, ou seja, em destaque: (I) out-door; (II) bus-door; folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.); (III) folder de apresentação; (IV) anúncios em revistas e jornais em geral; (V) home page; (VI) cartazes; (VII) back-light; (VIII) mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, programa para rádio, no Flow, Skype, WhatsApp Corporativo) e outras ferramentas de comunicação, por fim declara e autoriza, por esta ser a expressão da sua vontade, o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à sua imagem ou a qualquer outro.

10ª. O EMPREGADO para fins da legislação do Imposto de Renda, declara que são seus dependentes as pessoas por ele especificadas, tendo conhecimento que conforme Lei 9.250, de 26/12/1995 poderão ser considerados como dependentes: I – o cônjuge; II – o companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de cinco anos, ou por período menor se da união resultou filho; III – a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; IV – o menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial; V – o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; VI – os pais, os avós ou os bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal; VII – o absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador.

10.1. Os dependentes a que se referem os itens III e V da cláusula 9ª poderão ser assim considerados quando maiores até 24 anos de idade, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau e os dependentes comuns poderão, opcionalmente, serem considerados por qualquer um dos cônjuges.

10.2. No caso de filhos de pais separados, poderão ser considerados dependentes os que ficarem sob a guarda do contribuinte, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente sendo proibida a dedução concomitante do montante referente a um mesmo dependente, na determinação da base de cálculo do imposto, por mais de um contribuinte.

10.3 Sem prejuízo do disposto no inciso IX do parágrafo único do art. 3o da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, a pessoa com deficiência, ou o contribuinte que tenha dependente nessa condição, tem preferência na restituição referida no inciso III do art. 4o e na alínea “c” do inciso II do art. 8º.

10.4. O EMPREGADO declara sob as penas da Lei, que as informações prestadas são verdadeiras e que o(s) respectivo(s) dependente(s) vive(m) sob as suas expensas. Declara ainda que não cabe à fonte pagadora qualquer responsabilidade perante a fiscalização e, para fins de desconto do imposto de renda na fonte, os dependentes indicados serão utilizados para dedução da base de cálculo do imposto de renda, de acordo com a legislação vigente. Por fim, afirma ainda que está ciente que é proibida a dedução concomitante de um mesmo dependente da base de cálculo do imposto de renda por mais de um contribuinte.

11 a. Em caso de dano causado à EMPREGADORA, por culpa do EMPREGADO, a reparação será descontada de seus salários, na forma prevista no art. 462, § 1º, da CLT.

12 a. O EMPREGADO obriga-se a respeitar ordens e regulamentos internos e a exercer sua atividade com zelo, dedicação e disciplina, sob pena de, conforme a gravidade, ser advertido, repreendido, suspenso ou despedido com justo motivo, sendo certo que as medidas disciplinares serão aplicadas independentemente de ordem ou gradação.

13 a. O EMPREGADO fica ciente do regulamento da EMPREGADORA e das normas de segurança que regulam suas atividades na empresa e se compromete a usar os equipamentos de segurança fornecidos, sob pena de ser punido por falta grave, nos termos da legislação vigente e demais disposições inerentes à segurança e medicina do trabalho.

14ª. O EMPREGADO concorda que na hipótese da contratação abranger qualquer tipo de tratamento de dados pessoais, se sujeitará às leis, regulamentos e regras vigentes no território nacional restringindo a coleta, uso, divulgação e processamento dos dados pessoais, em especial à Lei nº 12.965/14 (“Marco Civil da Internet”), e seu Decreto regulamentador nº 8.771/2016, bem como aos dispositivos sobre esta matéria, principalmente a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

14.1. O EMPREGADO concorda que será entendido como “dados pessoais” qualquer dado de uma pessoa natural identificada ou identificável em operações realizadas com dados pessoais, como a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

14.2. O EMPREGADO tem ciência que a EMPREGADORA poderá:

 
a) Tratar e usar os dados pessoais nos termos legalmente permitidos;

b) Tratar os dados de modo compatível com as finalidades para os quais tenham sido coletados e compartilhados;

c) Manter registro das operações de tratamento de dados pessoais realizadas;

d) Conservar os dados apenas durante o período necessário a finalidade da coleta e do tratamento posterior, garantindo a sua confidencialidade;

e) Observar as regras legais incidentes sobre armazenamento de dados através de computação em nuvem, notadamente as regras de transferência internacional de dados;

f) Proteger os dados contra realização de cópias não autorizadas, protegê-los contra quaisquer tipos de incidentes de segurança, assim como contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração ou o acesso não autorizado ao banco de dados, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito dos mesmos;

g) Não compartilhar com terceiros os dados dos titulares que integrarem a base de dados da empregadora, ressalvada a hipótese de prévia e expressa autorização do empregado, mediante propósito e finalidade específicos, e desde que o terceiro comprove possuir níveis adequados e compatíveis a proteção de dados requerida;

h) Informar imediatamente ao empregado, devendo prestar toda a colaboração necessária a qualquer investigação que venha a ser realizada por Autoridades de Proteção de Dados e/ou por qualquer outra autoridade competente, caso exista algum incidente de segurança, ou suspeita do mesmo, independentemente de expor ou não algum dado a efetivo vazamento e independentemente do usuário ter sofrido ou não um dano concreto;

15ª. O EMPREGADO assume o compromisso de manter confidencialidade e sigilo sobre todas as informações técnicas, operacionais e outras relacionadas à que tiver acesso nas dependências da EMPREGADORA e demais Unidades do Grupo Agronelli e/ou fora desta através de recursos disponibilizados pela mesma.

15.1.O EMPREGADO compromete-se a:

a) A não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros;

b) A não efetuar nenhuma gravação ou cópia da documentação confidencial a que tiver acesso;

c) A não efetuar nenhuma gravação, cópia ou redirecionamento através de meios/mídias eletrônicas das informações confidenciais a que tiver acesso;

d) A não me apropriar ou para outrem de material confidencial e/ou sigiloso da tecnologia que venha a ser disponível;

e) A não repassar o conhecimento das informações confidenciais, responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por meu intermédio, e obrigando-se, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo das informações fornecidas.

15.2. O EMPREGADO tem conhecimento que as seguintes expressões serão assim definidas:

a) Informação Confidencial: significará toda informação revelada através de recursos da tecnologia ou não, a respeito de, ou, associada com a Avaliação, sob a forma escrita, verbal ou por quaisquer outros meios. Informação Confidencial inclui, mas não se limita à informação relativa às operações, processos, planos ou intenções, informações sobre produção, instalações, equipamentos, segredos de negócio, segredo de fábrica, dados, habilidades especializadas, projetos, métodos e metodologia, fluxogramas, especializações, componentes, fórmulas, produtos, amostras, diagramas, desenhos de esquema industrial, patentes, oportunidades de mercado e questões relativas a negócios revelados da tecnologia supramencionada.

b) Avaliação: significará toda e qualquer discussão, conversação ou negociação entre, ou com as partes, de alguma forma relacionada ou associada com a utilização de recursos de tecnologia ou não.

15.3 O EMPREGADO concorda que a vigência da obrigação de confidencialidade e sigilo, assumida, terá validade enquanto a informação não for tornada de conhecimento público por qualquer outra pessoa, ou mediante autorização escrita, concedida ao EMPREGADO pelas partes interessadas neste termo.

15.4. O EMPREGADO concorda com o cumprimento da confidencialidade e sigilo, e está ciente de todas as sanções judiciais que poderão advir no caso de descumprimento, inclusive demissão por justa causa.

16ª. O EMPREGADO declara ter participado da Integração e ter recebido o Código de Ética da AGRONELLI com as informações necessárias para o seu conhecimento e fiel cumprimento das suas recomendações, como cláusulas aditivas, das informações que integram seu Contrato de Trabalho, comprometendo-se a observá-las em sua íntegra e comunicar imediatamente qualquer quebra de conduta ética das regras e procedimentos, que venha a ser de seu conhecimento, seja diretamente ou por terceiros declarando também, que o descumprimento deste implicará na responsabilidade civil e/ou criminal, sendo motivo de afastamento imediato das atividades da Empresa, sem prejuízo da apuração dos danos ocasionados, em todas as esferas, por força do meu descumprimento.

17ª. O EMPREGADO declara, que as informações prestadas no momento da contratação, em especial conforme previsto no art. 24 da Lei 7.998/90, são exatas e verdadeiras e de sua inteira responsabilidade, sob pena de caracterização do crime tipificado no art. 299 do Código Penal.

18ª. Devido situação pandêmica vivenciada no momento, será considerado como válido a assinatura digital e bem como os anexos inseridos a título de selarmos este acordo contratual. Na condição de EMPREGADO, me comprometo a realizar assinatura em vias físicas ao término da pandemia. 

19ª. As partes elegem o Foro desta cidade como competente para dirimir quaisquer litígios oriundos deste contratoo

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